Foi ontem discutida, na Assembleia da República, a aplicação da Lei 12-A LVCR da função pública à PSP. Esta discussão vem no seguimento de uma petição entregue pela ASPP/PSP.
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Mais de uma centena de polícias assistiram ao debate e saíram agradados com as intervenções dos grupos parlamentares. À excepção do PS, todos partilham da opinião de que a Lei 12-A não deveria aplicar-se à PSP da mesma forma como se aplica à restante função pública, tendo em conta a especificidade da missão.
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O funcionamento da PSP não é em nada, nem poderia ser, semelhante a todas as restantes instituições públicas, nomeadamente nos horários de trabalho, carreiras, vínculos e remunerações. Também registamos com agrado o facto de os deputados terem transmitido um perfeito conhecimento dos problemas e preocupações que os polícias assumem no plano da segurança interna, reflectindo que, ao contrário do Governo, nas reuniões com este sindicato não fizeram "ouvidos moucos".
O funcionamento da PSP não é em nada, nem poderia ser, semelhante a todas as restantes instituições públicas, nomeadamente nos horários de trabalho, carreiras, vínculos e remunerações. Também registamos com agrado o facto de os deputados terem transmitido um perfeito conhecimento dos problemas e preocupações que os polícias assumem no plano da segurança interna, reflectindo que, ao contrário do Governo, nas reuniões com este sindicato não fizeram "ouvidos moucos".
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Compreendemos o grupo parlamentar do PS ao defender a Lei 12-A, até porque foi o argumento ideal para o MAI não negociar o estatuto da PSP. Esta lei não foi mais do que um mecanismo, pouco sério, no sentido de limitar qualquer negociação estatutária com os representantes dos polícias.
Compreendemos o grupo parlamentar do PS ao defender a Lei 12-A, até porque foi o argumento ideal para o MAI não negociar o estatuto da PSP. Esta lei não foi mais do que um mecanismo, pouco sério, no sentido de limitar qualquer negociação estatutária com os representantes dos polícias.
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Por:Paulo Rodrigues, Presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia
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