por Valentina Marcelino (DN) 10 Abril 2010
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Que apreciação faz do novo Código de Execução de Penas, que permite a um condenado ser posto em regime aberto, sem vigilância, cumprido um quarto da pena?
Péssimo. É o mínimo que consigo dizer. Não percebo como é que alguém pode sequer admitir uma hipótese destas. Quem comete um crime tem de ser punido, ou então não vale a pena sequer falar da prevenção da criminalidade. A maior das dissuasões para um criminoso é saber que se cometer um determinado crime vai preso. Se cometer um crime violento, vai preso muito tempo.
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Péssimo. É o mínimo que consigo dizer. Não percebo como é que alguém pode sequer admitir uma hipótese destas. Quem comete um crime tem de ser punido, ou então não vale a pena sequer falar da prevenção da criminalidade. A maior das dissuasões para um criminoso é saber que se cometer um determinado crime vai preso. Se cometer um crime violento, vai preso muito tempo.
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Que consequências pode ter na prática?
Agora se começarem a saber que, ao fim de um quarto da pena, podem, tranquilamente, vir cá para fora, sem nenhum controlo, a dissuasão é inútil. Já as reformas dos códigos Penal e de Processo Penal levaram à libertação de 300 criminosos que estavam em prisão preventiva, e não tenho qualquer dúvida de que foram os grandes causadores do aumento da criminalidade em 2008. Agora este código. Portugal está a tornar-se um paraíso para os criminosos, estamos a incentivar até a importação de criminosos profissionais de outros países que vão passar a escolher Portugal para vir cometer crimes. E já nem vai ser preciso fazer túneis ou pedir helicópteros para fugir.
Agora se começarem a saber que, ao fim de um quarto da pena, podem, tranquilamente, vir cá para fora, sem nenhum controlo, a dissuasão é inútil. Já as reformas dos códigos Penal e de Processo Penal levaram à libertação de 300 criminosos que estavam em prisão preventiva, e não tenho qualquer dúvida de que foram os grandes causadores do aumento da criminalidade em 2008. Agora este código. Portugal está a tornar-se um paraíso para os criminosos, estamos a incentivar até a importação de criminosos profissionais de outros países que vão passar a escolher Portugal para vir cometer crimes. E já nem vai ser preciso fazer túneis ou pedir helicópteros para fugir.
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Para as polícias, que sinal dá esta lei?
Ainda de mais desmotivação. Comandei a GNR vários anos e senti bem o desespero dos homens, já com as leis em vigor, para conseguir prender os criminosos. Na minha opinião, mesmo a concessão de saídas precárias ou a liberdade condicional eram por si sós suficientemente desmotivantes. No fundo, este regime aberto é uma espécie de liberdade condicional, e todos sabemos que na liberdade condicional ou nas saídas precárias não há qualquer controlo. Há muitos que praticam crimes e as reincidências acontecem em 50% dos casos. Mas o mais grave para mim é o sofrimento que esta situação provoca no cidadão comum. As pessoas não percebem como isto é possível.
Para as polícias, que sinal dá esta lei?
Ainda de mais desmotivação. Comandei a GNR vários anos e senti bem o desespero dos homens, já com as leis em vigor, para conseguir prender os criminosos. Na minha opinião, mesmo a concessão de saídas precárias ou a liberdade condicional eram por si sós suficientemente desmotivantes. No fundo, este regime aberto é uma espécie de liberdade condicional, e todos sabemos que na liberdade condicional ou nas saídas precárias não há qualquer controlo. Há muitos que praticam crimes e as reincidências acontecem em 50% dos casos. Mas o mais grave para mim é o sofrimento que esta situação provoca no cidadão comum. As pessoas não percebem como isto é possível.
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O que pensa da questão de ser o director- -geral das Prisões a decidir a concessão do regime aberto a um preso?
Bem, deixe-me dizer que, logo à partida, não percebo como é possível um preso que cometeu um crime violento e grave, que matou, que violou, ter o direito sequer de pedir para vir para a rua só porque cumpriu um quarto da pena e se portou bem na prisão (um dos pressupostos para a concessão do regime aberto). Ser um director--geral administrativamente a decidir em cima de uma decisão de um juiz transforma as penas num embuste. Não são 20 ou 25 anos, mas cinco ou seis.
O que pensa da questão de ser o director- -geral das Prisões a decidir a concessão do regime aberto a um preso?
Bem, deixe-me dizer que, logo à partida, não percebo como é possível um preso que cometeu um crime violento e grave, que matou, que violou, ter o direito sequer de pedir para vir para a rua só porque cumpriu um quarto da pena e se portou bem na prisão (um dos pressupostos para a concessão do regime aberto). Ser um director--geral administrativamente a decidir em cima de uma decisão de um juiz transforma as penas num embuste. Não são 20 ou 25 anos, mas cinco ou seis.
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fonte DN
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