“Lei é susceptível de criar risco para vítimas e justo receio de alarme social”, alertou Cavaco Silva em 2009.
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Promulgado a 22 de Setembro, com o ministro Alberto Costa, e publicado a 12 de Outubro. Seis meses depois, o novo Código de Execução de Penas vai entrar em vigor (a 12 de Abril) e abrir as portas a libertações prematuras.
Promulgado a 22 de Setembro, com o ministro Alberto Costa, e publicado a 12 de Outubro. Seis meses depois, o novo Código de Execução de Penas vai entrar em vigor (a 12 de Abril) e abrir as portas a libertações prematuras.
Em sanções até 5 anos de cadeia passa a ser possível cumprir em reclusão apenas 10 meses de prisão. Nas penas de 10 anos o mínimo é 2 anos e 6 meses; nas de 20 é cinco. A decisão pode ser tomada administrativamente sem necessidade do processo ir ao juiz.
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As opiniões dividem-se quando se fala do novo Código. No ano passado, Cavaco Silva teve dúvidas sobre a sua constitucionalidade, e chegou mesmo a dizer que a lei era 'susceptível de criar risco para as vítimas e justo receio de alarme social '. Por sua vez, um magistrado do Tribunal de Execução de Penas, que pediu para não ser identificado, mostrou-se satisfeito com a alteração que se adivinha. 'O que vai acontecer é que os reclusos têm mais a ganhar se tiverem bom comportamento. A liberdade fica mais próxima, a reinserção mais real.'
As opiniões dividem-se quando se fala do novo Código. No ano passado, Cavaco Silva teve dúvidas sobre a sua constitucionalidade, e chegou mesmo a dizer que a lei era 'susceptível de criar risco para as vítimas e justo receio de alarme social '. Por sua vez, um magistrado do Tribunal de Execução de Penas, que pediu para não ser identificado, mostrou-se satisfeito com a alteração que se adivinha. 'O que vai acontecer é que os reclusos têm mais a ganhar se tiverem bom comportamento. A liberdade fica mais próxima, a reinserção mais real.'
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Além da hipótese de o regime aberto ser aplicado mais cedo, há outras alterações. As liberdades condicionais passam a ser discutidas todos os anos, cumprido o período mínimo de reclusão (1/6 nas penas até 5 anos, 1/4 nas restantes). 'Também aqui a nova lei pode trazer benefícios.
Além da hipótese de o regime aberto ser aplicado mais cedo, há outras alterações. As liberdades condicionais passam a ser discutidas todos os anos, cumprido o período mínimo de reclusão (1/6 nas penas até 5 anos, 1/4 nas restantes). 'Também aqui a nova lei pode trazer benefícios.
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Agora, um recluso condenado a 10 anos de cadeia sabia por exemplo que só ao fim de 5 anos podia pedir a condicional. Com a nova lei, todos os anos, depois de cumpridos 2 anos e meio, pode requerer a libertação', acrescentou o mesmo juiz.
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Certo parece ser que as penas serão encurtadas. A moldura penal mantém-se inalterável, mas o tempo que os reclusos passam atrás das grades será menor. Estarão em liberdade mais cedo.
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