Este, é um espaço não oficial.


ESTE É UM ESPAÇO NÃO OFICIAL.
Bem vindo. Serve este espaço para divulgar acções, noticias ou acontecimentos relacionados com o CI em particular e com a PSP em geral, e ainda, assuntos que de alguma forma, para nós, tenham alguma importância a nível profissional, social e/ou cultural...

Todos poderão participar, mandem artigos para serem publicados na página principal para a.fortiori.ci@gmail.com

Guestbook LIVRO DE VISITAS

Lei liberta criminosos mais cedo

“Lei é susceptível de criar risco para vítimas e justo receio de alarme social”, alertou Cavaco Silva em 2009.
.
Promulgado a 22 de Setembro, com o ministro Alberto Costa, e publicado a 12 de Outubro. Seis meses depois, o novo Código de Execução de Penas vai entrar em vigor (a 12 de Abril) e abrir as portas a libertações prematuras.
Em sanções até 5 anos de cadeia passa a ser possível cumprir em reclusão apenas 10 meses de prisão. Nas penas de 10 anos o mínimo é 2 anos e 6 meses; nas de 20 é cinco. A decisão pode ser tomada administrativamente sem necessidade do processo ir ao juiz.
.
As opiniões dividem-se quando se fala do novo Código. No ano passado, Cavaco Silva teve dúvidas sobre a sua constitucionalidade, e chegou mesmo a dizer que a lei era 'susceptível de criar risco para as vítimas e justo receio de alarme social '. Por sua vez, um magistrado do Tribunal de Execução de Penas, que pediu para não ser identificado, mostrou-se satisfeito com a alteração que se adivinha. 'O que vai acontecer é que os reclusos têm mais a ganhar se tiverem bom comportamento. A liberdade fica mais próxima, a reinserção mais real.'
.
Além da hipótese de o regime aberto ser aplicado mais cedo, há outras alterações. As liberdades condicionais passam a ser discutidas todos os anos, cumprido o período mínimo de reclusão (1/6 nas penas até 5 anos, 1/4 nas restantes). 'Também aqui a nova lei pode trazer benefícios.
.
Agora, um recluso condenado a 10 anos de cadeia sabia por exemplo que só ao fim de 5 anos podia pedir a condicional. Com a nova lei, todos os anos, depois de cumpridos 2 anos e meio, pode requerer a libertação', acrescentou o mesmo juiz.
.
Certo parece ser que as penas serão encurtadas. A moldura penal mantém-se inalterável, mas o tempo que os reclusos passam atrás das grades será menor. Estarão em liberdade mais cedo.
(...)

Sem comentários:

Enviar um comentário