O presidente do SINAPOL, Armando Ferreira, disse à agência Lusa que o objectivo é que a Procuradoria-Geral da República (PGR) faça uma avaliação sumária do pedido de inconstitucionalidade da Lei 12-A relativamente à PSP e depois reencaminhe o assunto para o Tribunal Constitucional.
A Lei 12-A estabelece os regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores da Função Pública e colocou o pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) nesse regime.
Armando Ferreira explicou que a lei foi negociada com todos os sindicatos, «menos com os sindicatos da Polícia», daí o SINAPOL pedir a inconstitucionalidade da Lei 12-A no que diz respeito à PSP e aos seus profissionais.
«Depois da PGR pedir ao Tribunal Constitucional a avaliação constitucional da Lei 12-A relativamente à PSP e ser declarada inconstitucional, o estatuto profissional que foi negociado com base nas regras do diploma deixa de ter validade legal», afirmou.
Lusa / SOL
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