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Nova Lei da Armas

O novo diploma aumenta a pena para crimes com armas de fogo


A nova Lei das Armas, que agrava as penas para crimes com recurso a armas, entra hoje em vigor. A lei foi aprovada no Parlamento a 19 de Março com os votos favoráveis do PS, a abstenção do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PCP, BE e “Os Verdes”.
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A nova lei, anunciada em Agosto de 2008 pelo ministro da Administração Interna, Rui Pereira, foi muito contestada pela oposição, que criticou o PS por incluir no diploma normas relativas à prisão preventiva, defendendo que isso deveria ser feito no Código de Processo Penal.
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Está igualmente previsto o agravamento das penas para os crimes com recurso a armas em um terço nos seus limites mínimos e máximos. Segundo a lei, quem vender ou ceder armas sem autorização é punido com uma pena de dois a 10 anos de prisão.
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A alteração à Lei das Armas, aprovada na generalidade na Assembleia da República a 3 de Outubro de 2008, foi anunciada pelo ministro Rui Pereira para travar o crime violento.

fonte "PUBLICO"

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PSP diz estar preparada para aplicar nova lei das armas

A Direcção Nacional da PSP assegura que está preparada para aplicar a nova lei das armas, que entra em vigor esta sexta-feira, e que agrava as penas para os crimes cometidos com o recurso a armas, assim como seja seja apanhado com uma arma proibida.

Embora não respondendo directamente às criticas da Associação Sindical dos Profissionais de Polícia, que diz que os agentes da PSP não foram informados sobre as alterações nesta legislação, o porta-voz da PSP garantiu que a nova lei não trará problemas.

«Os núcleos de armas e explosivos de todo o país têm neste momento conhecimento do que são as aplicações que são necessárias fazer no terreno. Portanto, serão estes núcleos que estarão no terreno a apoiar as decisões e as necessidades de actuação de todos os agentes de autoridade», explicou Paulo Flor.

Em declarações à TSF, este responsável da PSP assinalou ainda que existe a «noção de que as pessoas que têm de decidir a nível do país têm conhecimento das especificidades da lei».
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fonte TST

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